terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

STF: direito de posse é do suplente de partido


Continuo convicto de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está certo ao determinar que os deputados que se afastam do cargo sejam substituídos pelo 1º suplente do seu partido e não pelo da coligação que este integrava quando da eleição, como vem fazendo a presidência da Câmara.

É o caso de ontem, quando o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, seguiu entendimento de colegas seus na Corte e determinou que a Câmara dê posse a Severino de Souza Silva (PSB-PE), suplente do partido, na vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades do governo de Pernambuco.

Na minha avaliação, aliás, a justificativa do ministro é absolutamente irretocável: "A votação nominal se faz no número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem à legenda e não a um imaginável número de coligação - que nem tem número. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras - repito - ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político."

Suplente de senador e coligação proporcional têm de acabar

Fica mais óbvio, a cada dia, que se o deputado de um partido se licencia ou renuncia deve assumir o 2º mais votado de seu partido e não da coligação, a esta altura, como destacou o ministro Marco Aurélio, já inexistente.

Coligação, aliás, que não tem sentido no sistema proporcional e precisa ser extinta pelo reforma política. O STF tem dado sinais claros de que considera o suplente de senador e a coligação proporcional incompatíveis com nosso sistema constitucional, o que leva, então, à necessidade de os dois assuntos serem tratados com urgência e, inevitavelmente na reforma política em discussão.

Mas, lamentavelmente, a Câmara e o Senado fazem de conta que os dois assuntos não dizem respeito ao Congresso Nacional. Constatação óbvia diante desta situação: quanto mais tempo demorar a reforma política, maior será a instabilidade institucional e a insegurança jurídica.

Blog do Zé Dirceu

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