quinta-feira, 17 de março de 2011

Decepção, o suplente de senador continua


Decepcionante, mera meia-sola, para dizer o mínimo, essa decisão da Comissão Especial do Senado para a Reforma Política, de extinguir o cargo de um dos dois suplentes de senador hoje existentes. Ao mesmo tempo ela manteve o outro suplente e estabeleceu sua substituição por um titular eleito pelo voto direto na 1ª eleição seguinte, seja esta municipal ou estadual.

Foi a 1ª das propostas aprovadas pela Comissão. A 2ª, também aprovada nessa 3ª feira, muda a data de posse dos prefeitos, governadores e do presidente da República. Hoje todos eles tomam posse a 1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição. Pela mudança aprovada na Comissão Especial, prefeitos e governadores serão empossados no dia 10 e o presidente da República, no dia 20 de janeiro.

Se aprovadas, as mudanças passam a valer a partir de 2014. O texto final com as propostas da Comissão deve ser votado pelo plenário em abril. Essa mudança das datas de posse dos executivos públicos já vem tarde. As datas anteriores (todos a 1º de janeiro) não passavam de uma herança do passado, sem nenhum sentido.

Manutenção de um suplente mantém a mesma situação

Sobre a manutenção de suplente de senador (agora, ao invés de dois, fica um) prosseguimos na mesma: continua essa excrescência de se ter senador sem um voto. Eles são 13 neste inicio de legislatura, quase 1/3 dos 81 membros da Casa. Geralmente, são financiadores da campanha eleitoral do titular, que recebem a paga de cumprir parte, às vezes até a totalidade do mandato do eleito.

E nós, continuamos com a nossa mesma posição nessa questão: não há nenhuma razão para se manter essa triste figura do suplente e, principalmente, não se realizar eleições para substituir o títular em, no máximo, 90 dias.

Nem há a menor necessidade de, para eleger o substituto, esperar a próxima eleição, seja esta municipal ou nacional, como deliberaram os senadores da Comissão. O que é dispensável, definitivamente, são os suplentes, até porque os senadores deviam ser proibidos de ocupar cargos no Executivo, já que são eleitos numa eleição majoritária e não proporcional.

Não devem ter suplente, uma figura que mesmo com a vedação a que seja parente (não podem mais indicar a esposa ou parente consanguíneo até 2º grau ou por afinidade) continua sendo esdrúxula numa democracia, sistema que tem em sua essência o voto e onde é preciso ser votado para ocupar um cargo no Executivo e no Legislativo.

Blog do Zé Dirceu

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