quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MPF: quem controla o controlador?

Por Paulo Falcão - DPFO

MP, essencial à Justiça e à Sociedade, tanto quanto as Polícias, tem o poder de requisitar diligências a estas e, assim, corrigir eventuais mudanças de rumo em quaisquer investigações, visando a adequá-las ao objeto e/ou a garantir o respeito aos direitos constitucionais dos envolvidos.
Mas... Quem corrige as realizadas pelo MP? Quem decide o que, quando, e a quem investigar?
O MP é o responsável pelo controle externo das Polícias, podendo realizar inspeções a qualquer tempo, ter acesso a qualquer tipo de investigação, ordens de missão, relatórios de inteligência, processos administrativos disciplinares e o que mais disser respeito a investigações criminais de qualquer natureza e/ou desvio de conduta de policiais.
Mas... Quem inspeciona, supervisiona, tem acesso a investigações realizadas pelo MP e/ou processos administrativos disciplinares instaurados para apurar a conduta de seus membros?
Ora, se o MP tem todos esses poderes, como poderia ficar "refém" da Polícia? Na verdade, MP e Polícias devem trabalhar em conjunto, visando sempre o bem comum, respeitadas as respectivas atribuições, sem vaidades, vedetismos e antagonismos. Ganham o País e a sociedade; perdem bandidos comuns e os transvestidos de cidadãos de bem, tais como "colarinhos brancos" e corruptos em geral.
Destarte, quem investiga não denuncia ou arquiva; quem denuncia ou requer o arquivamento não julga; quem julga não investiga ou denuncia. Simples assim, como na velha máxima: "cada macaco no seu galho".
Consignando que todos os órgãos detentores de algum tipo de poder devem ser controlados/inspecionados/fiscalizados por outros órgaos externos, vale lembrar, por fim, pela atualidade, a pergunta que não quer calar: "quem controla o controlador"?


Blog do Luis Nassif

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