segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

A cortina de fumaça chamada BANCOOP


Vocês se lembram daquela ação do Ministério Público (MP), de 2010, pedindo intervenção na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (BANCOOP)? Uma ação movida em plena campanha para uma eleição presidencial, solicitando o afastamento da diretoria da cooperativa e o bloqueio dos bens de seus dirigentes?

Pois bem, ela acaba de ser extinta pela Justiça. Na semana passada, foi decretado que esta ação não tem viabilidade formal, nem sustentação jurídica, já que o acordo anterior - feito entre a Cooperativa e o próprio MP - está em vigor e sendo cumprindo a contento pela BANCOOP. Em entrevista a nosso blog, Pedro Serrano, advogado da Cooperativa, detalha os caminhos desta ação. Confiram:


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Pedro Serrano
O que significa a extinção da intervenção na BANCOOP?

[ Pedro Serrano ] A decisão do juiz atendeu a uma preliminar formal levantada por nós da defesa no sentido de que a ação proposta pelo Ministério Público contra a Bancoop não podia prosseguir. Eles pediam intervenção na entidade e a dissolução da cooperativa, o que não poderia ter andamento porque já havia uma ação de conteúdo semelhante proposta anteriormente, na qual havia sido feito um acordo com o próprio MP.

Ora, se o MP tem alguma queixa a fazer, tem de ser em relação ao cumprimento ou descumprimento deste acordo. Na realidade, entraram com essa ação porque o acordo vem sendo cumprido regularmente. Como não conseguiriam nada no âmbito do acordo, quiseram revisar sua própria posição de terem feito um acordo judicial.

Como você avalia o caso BANCOOP?

[ Pedro Serrano ] O MP acusou a direção da BANCOOP de pratica de irregularidades com base em uma investigação criminal. Investigação que, ao nosso ver, avaliou documentos e testemunhos de forma muito superficial, praticando diversas incorreções. No campo cível, houve uma reprodução dessas incorreções facilmente demonstradas como incorreções e facilmente rebatidas pela defesa da cooperativa. Tanto que isso levou o promotor do caso a fazer um acordo.

Mas, a promotora desta outra ação - a de intervenção, agora extinta - não observou o fato de que já havia um acordo feito em juízo entre a Cooperativa e o MP. Portanto, essa nova ação não teve viabilidade. Como sempre foi feito muito barulho. Era época de eleição e o caso apareceu como se fosse uma acusação totalmente inovadora, um fato novo, capaz de desbaratar um suposto núcleo de ilicitudes.

Qual a finalidade dessa nova ação, então?

[ Pedro Serrano ] Na época, inclusive, nós afirmávamos que tudo isso tinha uma finalidade política, não era uma questão jurídica. Mas, a cada eleição usa-se algo. Nesta última, o que surgiu foi esse caso sem nenhuma viabilidade jurídica formal. Tanto que o juiz decidiu desta forma.

Foi um caso absolutamente sem sentido jurídico porque já tinha sido objeto de acordo judicial. Nós alegamos isso para a mídia na ocasião, mas ela não deu ouvidos. A mídia age de forma muito mais intensa na acusação do que o próprio MP, que é mais ponderado. Neste caso, porém, o MP agiu, ao meu ver, não com seu habitual acerto. E errou feio, porque entrou com uma ação sem viabilidade formal. Uma ação, aliás, que nem chegou a ser discutida no mérito porque era tão sem sentido que não tinha viabilidade formal.

Nós falamos que isso ia acontecer nas entrevistas que demos na ocasião. Mas a mídia não deu divulgação deste ponto de vista, deu apenas o ponto de vista do MP. E agora que saiu a decisão…

Qual a consequência deste comportamento da imprensa?

[ Pedro Serrano ] É sempre o mesmo destino: cria-se a acusação no Brasil, a acusação tem ampla repercussão. Mancham a imagem de pessoas, destroem a vida de pessoas, visando a obter resultado eleitoral. Influenciam no resultado eleitoral e no final a acusação não se viabiliza. Mas a acusação não se viabiliza não porque a justiça funciona mal ou porque a defesa é eficiente – essa é a impressão que fica para as pessoas.

Não, a acusação não se viabiliza porque era infundada mesmo, ou porque não tinha nenhuma vibilidade jurídica, ou porque foi feita com intenção política e não da aplicação da lei juridicamente. O destino desse tipo de ação é ser julgado da forma que foi na semana passada (extinção). Julgada extinta por razão formal, porque é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Neste caso, ela volta a rediscutir um acordo já feito.

O que temos de discutir, no fundo, é esse papel da mídia que repercute a acusação de uma forma exagerada, sem ouvir a outra parte. E, mais do que isso, ponderar os argumentos da outra parte. Não basta ouvir, tem de ponderar e essa ponderação não é feita na parte da notícia.

Agora, por exemplo, vem essa notícia sobre a extinção da ação e as pessoas pensam “a justiça não funciona”. Isso não é verdade. A Justiça julgou certinho. Funcionou de um jeito extremamente adequado. O juiz cumpriu a lei. A ação é que não teve viabilidade formal porque foi feita com intenção política. Até porque se tivesse a intenção mesmo de revisar o objeto que a ação declara querer realizar, teriam ido para a execução do acordo. Mas, não tem como executar um acordo em que a BANCOOP vem cumprindo tudo.


Blog do Zé Dirceu

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