quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Ao condenar filho de Lula, juiz se diz fã de FHC

Edição/247 Divulgação:
Admirador confesso do ex-presidente tucano e adversário político de Lula, desembargador Paulo Razuk faz longa menção a Fernando Henrique Cardoso em seu voto; decisão, num processo de Lulinha contra a Veja, favoreceu a revista da Editora Abril, mesmo depois de um entrevistado ter negado a autoria de declarações a ele atribuídas pela publicação; filho de Lula pedia indenização por danos morais por reportagem que descreveu seu suposto enriquecimento
31 de Outubro de 2013

Por Por Frederico Cursino, Conjur - O fato de um entrevistado negar a autoria de declarações a ele atribuídas veiculadas em reportagem não justificam que uma pessoa que se sentiu ofendida pela notícia receba indenização por danos morais. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso interposto pela defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, contra a revista Veja, da Editora Abril.

Participaram do julgamento os desembargadores Hamilton Elliot Akel (relator), Paulo Razuk e Rui Cascaldi. A decisão foi unânime. O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório EGSF Advogados, atuou na defesa da Editora Abril.

Em seu voto, Paulo Razuk faz longa menção ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Admirador confesso do criador do Plano Real — e adversário político do pai de Lulinha —, o desembargador disse que a acusação da reportagem o remeteu a uma análise, segundo ele, "brilhante", feita por FHC em seu livro Os Pensadores que Inventaram o Brasil. A conclusão em questão é que o Estado atua em favor classe dominante. "Lendo essa reportagem, chega-se à conclusão de que tudo muda, para nada mudar", concluiu.

Interesse público

O acórdão do TJ-SP mantém sentença proferida em 2009 pela juiza Luciana Novakoski, da 2ª Vara Cível do tribunal paulista. Na ocasião, Luciana alegou que a reportagem intitulada "O Ronaldo de Lula", de autoria do jornalista Alexandre Oltramari, não comenteu abuso contra Lulinha, cuja conduta, por tratar-se do filho do então presidente da República, seria de total interesse público.

A juiza também indeferiu a alegação da defesa do empresário, representada pelo advogado Cristiano Zanin, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, de que uma das fontes da reportagem — Alexandre Paes dos Santos, sócio de Lulinha — teria negado as declarações atribuídas a ele pela revista. Luciana, no entanto, ressaltou que o "desmentido" é algo comum na imprensa e isso, por si só, não justificaria o pedido de indenização.

A sentença em primeiro grau também condenou o empresário ao pagamento de R$ 10 mil reais pelas custas processuais.

De acordo com a série de reportagens publicada pela Veja em 2006, Lulinha utilizou-se do lobby político para favorecer negócios pessoais. Como exemplo, a reportagem a associação da GameCorp, de Fabio Luis, com a operadora de telefonia Telemar, que teria destinado milhões à empresa do filho do então presidente.

Clique aqui para ler o acórdão.



Brasil 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário