sábado, 21 de dezembro de 2013

Dilma acertou com o novo regime de licitações

 
 
 
 
A ideia de Dilma Rousseff de estender para as obras públicas o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) começa a dar frutos, aprimorando um dos principais obstáculos às licitações públicas. Juntamente com o destravamento das licitações de concessões públicas, poderá ser uma das alavancas para o aumento dos investimentos públicos nos próximos anos.

O RDC foi criado inicialmente para as obras da Copa do Mundo, visando contornar a burocracia interminável da Lei das Licitações, a 8666. Foi estendido, depois, a outras contratações da administração pública. Desde o ano passado, está no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Nesse período, foi utilizado em mais de 300 licitações, das quais 230 do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte) e mais de 90 na Infraero.

Na Infraero, a concorrência pública demorava em média 132 dias. Com RDC, em 2012 o prazo médio caiu para 70 dias; em 2013, para 55 dias. A maior economia de tempo ocorreu com a inversão de fase. Antes, havia recursos em 45% dos casos. Com RDC, caíram para 6%.

O mesmo avanço observou-se no DNIT. Apesar da greve que o paralisou por dois meses, o prazo médio das licitações caiu de 205 dias para 109 dias na modalidade RDC eletrônico; e para 140 dias na modalidade preço unitário. A contagem é um pouco diferente da Infraero, porque conta o prazo da publicação do edital até a assinatura do contrato enquanto na Infraero considera-se até a homologação.

Outros órgãos já aderiram, como a Companhia Docas, o Ministério da Integração Nacional, a FNDE (Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Diretor de Logística da Secretaria do PAC, Marcelo Bruto informa haver um aprendizado que está se disseminando por todo o sistema de contratação de obras públicas. Recentemente, a FNDE montou uma experiência interessante, de registrar um projeto padrão de creche, servindo de modelo para os municípios aderirem.

As características do RDC

As principais características do RDC são as seguintes:

1. Inversão de etapas e etapa recursal única. Na Lei das Licitações, a 8666, os concorrentes entravam com recursos em todas as etapas do processo, na habilitação, na abertura dos preços e contra qualquer concorrente. No RDC, só pode entrar uma vez e em cima do vencedor. Depois da abertura das propostas, se faz a habilitação, análise técnica e jurídica só do primeiro colocado.

2. Possibilidade do orçamento fechado, sem expor o preço, para estimular a competição.

3. Duas formas de lance, o inicial e na disputa pelo primeiro lugar. Com isso o poder público ganha mais segurança sobre preços de mercado, diminuindo o risco de conluio. Havia dúvidas sobre se as empresas conseguiriam executar a obra pelo lance dado. Até agora há poucas entregas de obras pelo RDC. Mas constatou-se que os descontos são do mesmo nível das licitações pela 8666. A diferença é que agora os lances são muito mais estudados. No regime antigo, sempre havia a possibilidade de dar um lance irreal e depois o contratante reajustar o orçamento.

4. Sanção para quem não cumprir o contrato. A 8666 tem sanções gradativas, que vão da advertência e multa até chegar na declaração de inidoneidade. Na RDC, há a possibilidade imediata de proibição de novas contratações pelo prazo de cinco anos.

5. O DNIT desenvolveu uma inovação eficaz. Na 8666, o seguro garantia estava limitado a 5 a 10% da obra. Na RDC, os competidores se valerão de seguros compatíveis com o que é oferecido pelo mercado – hoje em dia há seguros mais robustos, para até 30% da obra. Com isso, as seguradoras reforçam não apenas a seleção dos segurados como a fiscalização das obras.

6. Na 8666, quando o vencedor abandona a obra, o segundo colocado é chamado, mas pelo mesmo preço da oferta vencedora. Se o preço vencedor for inviável, a nova licitação poderá demorar um ano. No RDC, é chamado o segundo colocado pelo preço ofertado, desde que dentro do orçamento.

Dentro desse modelo, e com desconhecimento do orçamento da obra, as empresas estudam com muito mais afinco o projeto e o anteprojeto, entrando com grau de segurança maior nas disputas.

Ganhos e dificuldades

Houve ganhos expressivos em tempo e desburocratização, conta Marcelo.

O que mais tem chamado a atenção é a flexibilidade do regime, que abre espaço para o gestor ir aprimorando. As ferramentas não são obrigatórias.

Tem havido problemas na Infraero, com um bom número de licitações revogadas por incompatibilidade entre os lances e o orçamento do projeto. Das 94 licitações lançadas, em 19 delas os preços apresentados estavam fora do orçamento da obra. Isso devido ao fato da Infraero não dispor de sistemas de custo consolidados.

Não é o caso do DNIT que, justamente por isso, tem sido mais bem sucedido.

Não se deve confundir o RDC propriamente dito com o chamado regime de contratação integrada (pela qual a licitaste elabora desde o projeto básico até a obra final). Até agora apenas a Infraero se valeu da contratação integrada em apenas 4 licitações; e a Valec em uma.



Blog do Luis Nassif

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