sexta-feira, 28 de março de 2014

Azeredo abre janela para réus da AP 470 irem à OEA

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Decisão sobre Eduardo Azeredo evidencia dois pesos e duas medidas; se ele, que não tem foro privilegiado, pode ser julgado em primeira instância, por que o mesmo não se aplica aos demais réus?; decisão recente da Corte Internacional dos Direitos Humanos, a OEA, sob a qual o Brasil está inserido, permite que condenados sem duplo grau de jurisdição peçam revisões de suas penas; isso pode valer, por exemplo, para José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino
27 de Março de 2014 às 21:51


247 - A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) por envolvimento na Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais abre uma janela para que muitos condenados na Ação Penal 470, que não precisavam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA). Afinal, se Azeredo, que renunciou ao cargo de deputado para escapar do julgamento em última instância, será julgado pela Justiça comum, réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que também não tinham cargos políticos, também devem ser.


Complementar a esta decisão do Supremo, a OEA confirmou o entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os fatos que levaram a punições. Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.


A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso envolvendo o Suriname. "Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação", diz a sentença. "Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória", complementa.


No caso dos condenados no chamado mensalão petista, eles só puderam recorrer de decisões em que conseguiram quatro votos favoráveis, os chamados embargos infringentes. No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No entanto, não pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares.


Ou seja, tanto a decisão do STF nesta quinta-feira (27) favorável ao ex-deputado tucano quanto o entendimento da OEA servem de argumentos vigorosos para que os condenados na AP 470 recorram de suas condenações. Se a Corte Internacional dos Direitos Humanos considerar que eles foram julgados irregularmente, uma vez que não necessitavam de foro privilegiado e também levar em conta o direito de questionar todas as decisões, o mensalão petista, tão alimentado pela grande imprensa, poderá ser totalmente descaracterizado. Ao final de anos de discussão e de apelo midiático, o espetáculo protagonizado pelo ministro Joaquim Barbosa, perderá totalmente sua efetividade?



Brasil 247

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