segunda-feira, 26 de maio de 2014

Justiça contém sensacionalismo global

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Intenção de expor dia a dia de uma pessoa presa é barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; juiz Dácio Giraldi manda suspender ida ao ar de matéria com cenas de Suzane Von Richthofen na penitenciária feminina; condenada a 39 anos de reclusão por participação no assassinato dos pais, em 2006, ela teve seu direito à intimidade preservado; alegação de censura, manifestada em nota da Rede Globo lida pelos apresentadores Tadeu Schimidt e Renata Vasconcellos, não se sustenta; fazer jornalismo com desrespeito aos direitos individuais é crime; por esse motivo, em ação judicial, ex-presidente do PT está processando a revista Veja; em matéria de capa toda feita em 'off', publicação da Editora Abril detonou imagem de José Dirceu sem nem mesmo ter obtido o consentimento dele; quanto ao Fantástico, audiência despenca
26 de Maio de 2014 às 13:27


247 – Um preso não pode ter sua privacidade exposta pela mídia. É o que ficou claro, mais uma vez – e como manda a lei -, no domingo 25, quando o programa Fantástico, da Rede Globo, recebeu ordem judicial para não veicular reportagem feita com a condenada Suzana Von Richthofen, na penitenciária feminina de São Paulo. Mesmo com o aparente consentimento dela, condenada por participação na morte dos pais, em 2006, o juíz Dácio Giraldi, do Tribunal de Justiça da capital, fez despacho barrando a exibição da matéria. Ele sustentou sua decisão nos direitos à privacidade e intimidade garantidos às pessoas presas.


Com a matéria anunciada com estardalhaço durante a semana, os apresentadores do Fantástico leram uma nota oficial da emissora global. Renata Vasconcellos e Tadeu Schmidt informaram que a Rede Globo entendeu a decisão como 'censura', e anunciaram a entrada de um recurso a favor da exibição.


O que a Globo chamou de censura, porém, nada tem a ver com cerceamento de informação. Os direitos individuais assegurados pela Constituição preservam o preso do assédio da mídia. E têm precedência aos direitos coletivos. Assim é num Estado de Direito como o Brasil. A pedra de toque da lei é assegurar a privacidade no cumprimento da pena, e livrar os detentos do sensacionalismo da mídia. Fazer jornalismo sem observar essa regra de ouro é cometer um crime. A perseguição, pelo Fantástico, de um perfil mais sensacionalista, está diretamente ligada à continuada queda de audiência do programa. No domingo 4 de maio, por exemplo, a revista dominical da Globo perdeu, em diferentes momentos, para programas exibidos no mesmo horário pelas tevês Record e SBT.


A decisão do juiz Giraldi reforça os argumentos da defesa do ex-presidente do PT José Dirceu. Ele foi alvo de matéria de capa da revista Veja, este ano, na qual teve fotos suas expostas ao longo de um texto todo ele construído com informações em 'off', não atribuídas a alguém como nome e sobrenome. Contra este tipo de jornalismo, os advogados de Dirceu entram com pedido de retratação e indenização contra a publicação da família Civita. Nos meios jurídicos dá-se como certa a vitória de Dirceu contra a Veja neste caso. Para a preservação do Estado de Direito e de Garantias Individuais, nada melhor.


Brasil 247

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