sexta-feira, 31 de outubro de 2014

A soltura de Pizzolato, por Miguel do Rosário

 
Enviado por Ronald 2

Ocultação de documentos fez justiça italiana soltar Pizzolato

Por Miguel do Rosário

De O Cafezinho

A mídia brasileira manda uma porção de repórteres para a Itália, para atazanar Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, ou para acompanhar a decisão da Justiça local, e não apura nada.

Porque a nossa imprensa não manda jornalistas à Itália para investigar, mas para manter a farsa de pé.

A decisão da justiça italiana que soltou Pizzolato foi, como sempre, distorcida.

Focaram apenas num dos argumentos da defesa, que é a precariedade terrível das prisões brasileiras.

Em comentário do post anterior sobre o mesmo assunto, um leitor nos dá o link de matéria publicada num jornal italiano.

Enquanto a íntegra da sentença não é liberada, temos que garimpar pedrinhas de informação aqui e lá, e jogar fora tudo que vem da mídia brasileira, que só sabe mentir, distorcer e manipular, sobretudo quando o tema é a Ação Penal 470, uma grande farsa na qual, ela mesma, a imprensa brasileira, é uma das artífices principais.

Pois bem, entre os argumentos da defesa aceitos pela Justiça Italiana, e que a mídia escondeu, está a ocultação, em detrimento do réu, das provas colhidas em inquérito paralelo – o 2474.

Ou seja, a Pizzolato foi negado, durante fase decisiva do processo, o acesso ao Laudo 2828, e a outros documentos que provavam sua inocência. Estes documentos foram escondidos no Inquérito 2474, o famoso gavetão, que só hoje está sendo liberado ao público.

O Inquérito 2474 era um aprofundamento das investigações sobre o mensalão (ao contrário do que alegaria Joaquim Barbosa, que mentiu descaradamente sobre o tema). Ele trazia elementos que permitiriam à Justiça, aos réus e à sociedade, entender o contexto das denúncias, num quadro maior. E trazia documentos, reitero, que inocentavam Pizzolato, como o Laudo 2828, feito pela Polícia Federal, a pedido do próprio Joaquim Barbosa e da Procuradoria, e que atestava categoricamente a inocência de Pizzolato e Gushiken.

Pizzolato não era o responsável pela movimentação dos recursos do Fundo Visanet, que, aliás, ao contrário do que oportunisticamente fingiu entender o STF, era de natureza privada (sobre isso, há até um episódio divertido, descrito no post “O dia em que Ayres Brito tomou LSD“).

As únicas provas contra o ex-diretor de marketing do BB foram assinaturas suas em memorandos internos, não deliberativos, sobre o Visanet. Mas esses memorandos continham assinaturas de outros diretores do BB, que nunca foram citados na Ação Penal 470.

Os documentos definitivos sobre os verdadeiros responsáveis (entre os quais não está Pizzolato) pelos recursos do Fundo Visanet foram criminosamente ignorados pelo STF.

Outro argumento da defesa aceito pela Justiça italiana foi a violação do duplo grau de jurisdição. Pizzolato não tinha mandato político e, portanto, deveria ser julgado em primeira instância, e não num STF transformado em tribunal midiático de exceção.

Pizzolato não podia, porém, ser inocentado porque a sua participação no desvio dos recursos do Fundo Visanet constituem o pilar de toda a Ação Penal 470.

Por isso, ele tinha que ser condenado de qualquer jeito, e os documentos que provavam sua inocência tinham que ser ocultados.

Conforme esperávamos, a Justiça italiana, infensa às pressões da mídia brasileira, começa a desmontar a farsa.
 
 
 
Jornal GGN

Nenhum comentário:

Postar um comentário