sexta-feira, 17 de abril de 2015

Ação penal contra deputado tucano é extinta após 3 anos retida com desembargador


quarta-feira, 15 de abril de 2015



Ação penal contra Barros Munhoz (PSDB), denunciado 33 vezes por desvios, prescreve por ele completar 70 anos

Ação contra tucano é extinta após 3 anos retida com desembargador

 


Relator é suspeito de retardar processo até que deputado Barros Munhoz completasse 70 anos

Processo ficou mais de três anos sem decisão no gabinete do então relator, desembargador Armando Toledo.

O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos –por 33 vezes– quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.

Munhoz foi beneficiado pela prescrição, pois completou 70 anos de idade no dia 26 de outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo para eventualmente punir.

Trata-se da única acusação remanescente, depois que o Órgão Especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público).

A ação penal ficou retida –sem andamento– por mais de três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59. Toledo é suspeito de haver retardado a sentença para beneficiar o parlamentar tucano.

No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a punibilidade de Munhoz e determinou a remessa dos autos ao juízo da comarca de Itapira.

A pena máxima, em abstrato, para cada delito, é de doze anos. O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de dezesses anos, diminuído pela metade quando o réu completa 70 anos de idade.

Como decorreram mais de oito anos entre a data da conduta mais recente (17 de outubro de 2003) e o recebimento da denúncia (8 de agosto de 2012), Munhoz requereu reconhecimento da prescrição.

A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a decisão, registrando “lamentavelmente, as mesmas circunstâncias de tempo –permanência dos autos conclusos ao então relator sorteado [desembargador Armando Toledo], por mais de três anos sem andamento–“, que por ocasião do recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de outros crimes.

Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais trazem reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a única imputação remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.

O relator, desembargador Borelli Thomaz, tornou sem efeito diligências determinadas anteriormente. Caberá ao Juízo da comarca de Itapira processar a oitiva das testemunhas indicadas pelos demais réus.

A denúncia contra Munhoz havia sido recebida em 8 de agosto de 2012, por 18 votos a 1. Toledo foi o único voto vencido, ao considerar a denúncia inepta. O Órgão Especial adotou o voto divergente do revisor, desembargador Luís Soares de Mello.

Durante duas sessões, Toledo não respondeu a interpelações de desembargadores que desejavam saber como justificava o retardamento do processo. O crime de quadrilha prescreveu um mês antes de Toledo proferir o seu voto.

Uma reclamação disciplinar contra o magistrado –que se aposentou e assumiu o cargo de consultor do presidente da Petrobras, Aldemir Bendine– encontra-se no CNJ, onde já poderia ter sido julgada desde setembro de 2013.

Magistrados supõem que Toledo é beneficiado por uma ampla rede de proteção para blindá-lo. À época dos fatos, o desembargador era diretor de Assuntos Legislativos da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos.

Toledo não faz comentários, segundo afirma, “em respeito à hierarquia” e porque o caso está “em apreciação pela autoridade competente”. Na Folha



Por: Helena



Rede Brasil Atual

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