sexta-feira, 26 de junho de 2015

Força-tarefa quer que Engevix devolva R$ 152 milhões

SEX, 26/06/2015 - 10:56


Jornal GGN - Pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato para a Justiça Federal quer que quatro executivos da empreiteira Engevix e outros quatro réus sejam condenados à de 30 anos de prisão e que devolvam R$ 152 milhões, referentes às propinas pagas pela empresa em contratos com a Petrobras.

Os oito réus são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos. Segundo o Ministério Público Federal, os desvios teriam ocorrido em contratos nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria de Paulínia (Replan), entre outras.

Do Estadão


Ministério Público Federal quer que os executivos da empresa e outros quatro réus devolvam a quantia que teria sido desviada em contratos na Petrobrás

Por Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba


Foto: Divulgação

A força-tarefa da Lava Jato pediu à Justiça Federal que quatro executivos da empreiteira Engevix e outros quatro réus sejam condenados à pena máxima de 30 anos de prisão e devolvam R$ 152 milhões aos cofres públicos referentes às propinas supostamente pagas pela empreiteira em contratos com a Petrobrás.

A solicitação foi feita nas alegações finais, últimos argumentos da defesa e da acusação antes da sentença, apresentada nesta quainta-feira pelo Ministério Público Federal na ação contra quatro executivos da Engevix, incluindo o vice-presidente Gerson de Mello Almada e outros quatro réus: o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Enivaldo Quadrado – já condenado a três anos e seis meses de prisão no mensalão – e Waldomiro Oliveira, que atuavam para o doleiro Alberto Youssef.


Também nesta quinta foram apresentadas as alegações finais na ação contra os executivos da Galvão Engenharia. Com isso, o MPF já apresentou seus argumentos finais em todas as cinco ações penais que tramitam na Justiça Federal contra os executivos de empreiteiras detidos na sétima fase da Lava Jato, deflagrada em novembro do ano passado.

Dos R$ 152 milhões, a força-tarefa pede que seja decretado o perdimento (que os valores sejam devolvidos à Justiça) de R$ 37,9 milhões dos réus, referentes ao 1% do valor dos contratos assinados pela empreiteira e que teriam sido repassados a título de propina para Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal. Além disso, o MPF pede que sejam ressarcidos à Petrobrás R$ 113,9 milhões, referentes a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos no interesse dos quais houve a corrupção de empregados da petrolífera.

Os procuradores pedem ainda que seja imposta aos acusados, como efeito secundário da condenação pela crime de lavagem de dinheiro, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Na ação, os executivos da Engevix são acusados de pagar propinas de 1% do valor dos contratos da empreiteira para a diretoria de Abastecimento por meio do esquema montado por Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e seus funcionários. Segundo o MPF, os desvios teriam ocorrido em contratos envolvendo as obras da Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria Randulpho Alves (Rlam), Refinaria Presidente Bernardes (Rpbc)e a Refinaria Gabriel Passos (Regap).

Ao todo, os oito réus são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos. Para justificar a pena máxima, os procuradores da Lava Jato argumentam que no Brasil, há progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e a possibilidade de perdão natalino – definido todos os anos pela Presidência – para os condenados que cumprirem um terço da pena. Com isso, explica o MPF, “uma punição de 30 anos, a título de corrupção, significaria, de fato, uma punição de dez anos. Como a corrupção de altos valores não foi alçada a crime hediondo, tais benefícios incidem normalmente sobre os criminosos.”

Além disso, a força-tarefa aponta vários agravantes, como o fato de os réus terem boas condições financeiras e, no caso dos executivos da empreiteira, terem cometido os crimes em busca de ascensão na empresa. “Os motivos são negativos em relação aos acusados Gerson Almada (vice-presidente), Carlos Albero, Newton Prado(ambos diretores técnicos) E Luiz Roberto Pereira (executivo) pois suas ações foram movidas a fim de buscar exclusivamente o bom desempenho da empresa a que serviam e, consequentemente, a sua ascensão funcional dentro da Engevix”, assinalam os promotores.

“Prestígio, poder, influência e promoção foram os móveis privados, e não apenas riqueza, pois não necessariamente enriqueciam seus bolsos com os crimes, mas sim os da empreiteira”, seguem os procuradores.


Jornal GGN

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