sexta-feira, 25 de setembro de 2015

DILMA VETA DOAÇÕES DE EMPRESAS A POLÍTICOS


Presidente acompanhou a posição do Supremo Tribunal Federal, que eliminou o financiamento empresarial de campanhas por 8 votos a 3, a vetou trechos da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados, que consagrava as doações de empresas a políticos e partidos; decreto deve ser publicado até a próxima segunda-feira no Diário Oficial; no entanto, há dúvidas sobre a aplicação da regra; enquanto alguns ministros defendem que seja imediata, outros, como Dias Toffoli, presidente do Tribunal do Superior Eleitoral, defendem uma regra de transição que possa ser aplicada nas eleições municipais de 2016; de qualquer forma, é uma vitória da democracia

25 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 04:38


247 – Antes de embarcar para Nova York, onde participa da Assembleia Geral das Nações Unidas, a presidente Dilma Rousseff acompanhou a posição do Supremo Tribunal Federal, que eliminou o financiamento empresarial de campanhas por 8 votos a 3, a vetou trechos da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados, que consagrava as doações de empresas a políticos e partidos.

O decreto deve ser publicado até a próxima segunda-feira no Diário Oficial.

No entanto, há dúvidas sobre a aplicação da regra. Enquanto alguns ministros defendem que seja imediata, outros, como Dias Toffoli, presidente do Tribunal do Superior Eleitoral, defendem uma regra de transição que possa ser aplicada nas eleições municipais de 2016.

Leia, abaixo, matéria da Agência Brasil a respeito:


Ministros do STF divergem sobre início da proibição de doações de empresas
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil


Mesmo após o encerramento do julgamento e com decisão proibindo a doação de empresas a partidos políticos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda divergem sobre o início de vigência da proibição.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matériaArquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Depois da sessão plenária de hoje (24), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria.

“O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente da publicação do acórdão. Não houve modulação”, afirmou Lewandowski.


Perguntado se as empresas já estariam proibidas de doar para partidos, o presidente foi evasivo. Disse apenas que “essa é uma interpretação que aqueles que vão ler a ata poderão fazer”. A ata do julgamento diz que “[...] a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”.

Pela manhã, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli, que também preside o TSE, afirmou entender que a proibição só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças.

“Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo”, acrescentou Toffoli.

No início da semana, o ministro Gilmar Mendes, que também integra os dois tribunais, disse que uma votação seria necessária para definir o início da vigência da proibição. “Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei.”

Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”. “Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer”, concluiu.


Brasil 247

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