quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

STJ MANTÉM SUSPENSO FEIRÃO DE PARENTE NA BACIA DE CAMPOS


Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobras e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu o processo de venda de participação nos campos de Baúna e Tartaruga Verde, na bacia de Campos (RJ); presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins confirmou o entendimento do TRF5, de que a "adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para justificar o procedimento sem licitação"

25 DE JANEIRO DE 2017 


RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobras e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu o processo de venda de participação nos campos de Baúna e Tartaruga Verde, informou o órgão nesta terça-feira.

A empresa negociava com a australiana Karoon Gas Australia a venda de 100 por cento do campo de Baúna, localizado em lâmina d'água rasa no pós-sal da Bacia de Santos, e de 50 por cento de Tartaruga Verde, no pós-sal da Bacia de Campos, em lâmina d'água profunda.

Em declarações recentes, a Petrobras afirmou que a negociação com a Karoon já estava em estágio avançado e apontou a suspensão do negócio como o motivo para que não tenha atingido sua meta de desinvestimentos para o biênio 2015-2016.

A suspensão foi provocada por uma ação popular proposta contra a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que alega que a empresa está realizando o negócio sem licitação.

Responsável pela decisão anunciada nesta terça-feira, o presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, rejeitou os argumentos trazidos pela estatal para suspender os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Sergipe e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

"O magistrado constatou que a presença da ANP no caso atrai competência da justiça federal para analisar a demanda", afirmou o STJ em nota.

O magistrado, segundo a nota do STJ, "ratificou o entendimento do TRF5 que a adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para justificar o procedimento sem licitação".

Com a decisão, a negociação segue suspensa, até que o juízo competente analise o mérito do pedido da ação popular.

(Por Marta Nogueira)



Brasil 247

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