sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Sua Excelência, o cínico. Com Lula pode, comigo, não pode



POR FERNANDO BRITO · 16/02/2017



O futuro ministro da Justiça, Carlos Velloso, acha que o destacamento policial fortmente armado, que chegou antes de 6 horas da manhã ao apartamento de Lula, no dia 4 de março do ano passado, foi apenas fazer-lhe “um convite” para prestar depoimento.

Ele diz que o juiz Móro (assim ele pronuncia) não mandou conduzir o ex-presidente, mas convidá-lo e, se ele não quisesse ir, aím sim, empurra-lo num camburão.

Já daria vergonha ter um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e futuro Ministro da Justiça capaz de tanto cinismo.

Mas um post que Luiz Nassif republica hoje (o original é de março, logo após a entrevista em que Velloso diz aquilo da quase prisão de Lula) mostra que ao cinismo se junta a hipocrisia, ao lembrar que o próprio Velloso revoltou-se quando a Polícia Federal, no curso de uma investigação, reagiu, furioso, a ter recebido um convite (aí sim, um convite) para depor, daí a dois dias, sob pena de sujeitar-se à condução coercitiva.

Em 2008, já aposentado do STF, Velloso foi intimado pela Polícia Federal a depor em inquérito da Operação Pasárgada, que investigava o desvio de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Ele tinha sido consultado por um dos acusados para pegar sua causa.

Ele estava sendo intimado pacificamente. Sua reação foi clara: não iria comparecer e só compareceria em local e data que ele definisse.

Velloso foi se queixar ao então presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes (http://migre.me/tcaWj) do abuso da mera intimação.

Imediatamente Gilmar enviou ao presidente Lula a recomendação para edição de um projeto de lei punindo autoridades por vazamentos em operações sigilosas. Mendes declarou que estava disposto a combater vazamentos e prisões desnecessárias.

No dia 27 de junho de 2008, o site do STF publicou mensagem de Velloso a Gilmar (http://migre.me/tcb4W).

“Não pude aceitar os termos da intimação que me enviou a Polícia Federal, deixada em meu apartamento e recebida ontem à noite, quando cheguei a Belo Horizonte para participar do casamento de um sobrinho. O mandado de intimação, datado de 25 do corrente, marcava meu depoimento para o dia 27, sexta-feira, às 9 horas da manhã, na sede da Superintendência em Minas Gerais, com a advertência de que o meu não comparecimento, sem motivo justificado, poderia ser passível de condução coercitiva, caracterizando ocorrência de delitos de resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331), todos do Código Penal. Não é desse modo, evidentemente, que a Polícia deve se dirigir a um ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral”.

Veloso tem tida a razão. Nada custa o tratamento civilizado a ninguém, tanto que a condução coercitiva é algo que tem sentido apenas quando o investigado se recusa a prestar declarações. Mas vão é possível que ele se insurja contra um ofício marcando data se considera “normal” que um esquadrão militar madrugue na casa de um ex-presidente da República e diga: “o senhor está convidado a vir agora e se não quiser vir agora, vai agora também, e arrastado, algemado”.

Veja a cena de Velloso dizendo que “Lula foi convidado”, na sua entrevista ao Roda Viva. E com a ressalva de que não faria assim, que preferia mandar ofícios “e deixar o sujeito sangrando”. Que alma generosa!




Tijolaço

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