segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Lava Jato: irregularidades debaixo do tapete, por Marcelo Auler

SEG, 18/09/2017 - 15:32


Por Marcelo Auler

Ao entender que não há elementos suficientes que provem a materialidade do crime de falsidade ideológica no Inquérito Policial (IPL) 01/2017-COAIN/COGER (autos 5003191-72.2017.404.7000) e determinar o seu arquivamento, o juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, ajudou a jogar para debaixo do tapete da Lava Jato mais uma investigação em torno das possíveis ilegalidades cometidas pela Força Tarefa de Curitiba.

Curiosamente a decisão do juiz, no final de agosto/início de setembro – a imprecisão na data é decorrência de o inquérito tramitar em segredo de Justiça – foi anunciada com antecedência pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná. Quando da nossa publicação – MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR – em 23/08, o Blog recebeu da assessoria de imprensa do MPF nota na qual dizia:

“O arquivamento possui fundamentos diversos, depoimentos e outros meios de prova, tendo sido homologado pelo Juiz, que não viu motivo para não arquivar, nem qualquer irregularidade no procedimento adotado pelo MPF. O procedimento permanece sob sigilo, portanto os procuradores não vão se manifestar em detalhes”. (grifo nosso).


Mas, até a noite daquela quarta-feira (23/08), data em que a nota nos foi enviada, o juiz não só não tinha dado nenhum despacho nos autos como estava fora de Curitiba. Tal e qual reportamos em: Lava Jato anunciou decisão antes de o juiz assiná-lo. Momento em que divulgamos as explicações de uma das duas servidores da 23ª Vara Federal com as quais o Blog conversou:

“Não tem decisão. Ele (o juiz) não tem decisão nesse processo. No processo que é o 500319172 (o numero completo é 5003191-72.2017.404.7000) não há decisão do dr. Nivaldo. Não há decisão de arquivamento. Essa informação que o senhor tem e menciona aqui no pedido…, não tem uma decisão de arquivamento ainda. Há um pedido, não é? Mas não uma decisão“.

Justiça em segredo? – Dias depois, como o Blog apurou, a decisão de Brunoni deferiu o principal pedido dos procuradores: o arquivamento das investigações. Com isso o grampo ilegal colocado na cela 4 da custódia da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR) no início da Operação Lava Jato (17 de março de 2014) voltou a ter uma redoma. Permanece blindado.

Procurado pelo Blog – antes de tomar a decisão que o MPF já anunciava como certa – com um pedido para conhecer seu despacho, uma vez que decisões judiciais, em regra, devem ser públicas, Brunoni negou-nos o acesso (veja resposta na reprodução do e-mail abaixo).



O IPL em questão, a princípio, investigava o possível crime de falsidade ideológica que o Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang teria cometido, em 2014, ao preparar um “laudo técnico” para a sindicância que deveria investigar como o grampo foi parar no forro do teto da cela (Sindicância 04/2014 SR/DPF/PR). Neste parecer ele disse que a escuta encontrada pelo doleiro Alberto Youssef não funcionava.

Ao fazer constar do parecer que “nas condições atuais o conjunto apreendido (transmissor, fonte e cabos) se ainda instalados, não teria qualquer funcionalidade”, o APF Werlang deu ao delegado Mauricio Moscardi Grillo, que presidiu a primeira sindicância sobre o grampo, os argumentos para concluir que o aparelho estava inativo.

Com isso, a Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba imaginava que afastava definitivamente a possibilidade de questionarem a validade da Operação como um todo. O grampo foi instalado sem a devida autorização judicial o que, em tese, permitira arguir a legalidade de tudo o que foi apurado a partir das declarações do doleiro.

Não se pode realmente dizer que Werlang mentiu. Na verdade, alegou que “nas condições em que estava”, o aparelho que lhe foi entregue não teria utilidade. Mas não explicou que antes de ser arrancado do teto o “grampo” poderia estar funcionando. Tanto assim que houve gravações, posteriormente recuperadas.

Em maio de 2015, o próprio Werlang – como mostramos em Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR -, assumiu a instalação do grampo ilegal na cela. Em seu depoimento – reproduzido naquela postagem – e nos depoimentos que prestou na CPI da Petrobras bem como na nova Sindicância – Sindicância 04/2015 COAIN/COGER/DPF -, ele deu novos detalhes.

Insistiu que a ordem para instalar a escuta – que ele desconhecia ser clandestina – partiu de três delegados. Citou nominalmente Igor Romário de Paulo, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCor), Rosalvo Ferreira Franco, o superintendente da regional, e Marcio Adriano Anselmo, que chefiava a Força Tarefa da Lava Jato na SR/DPF/PR. Falou ainda do pedido do delegado Moscardi para que preparasse um parecer técnico sobre a aparelhagem, inclusive se referindo a escutas anteriores instaladas na custódia.

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Jornal GGN

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