sábado, 30 de dezembro de 2017

Professor de Lógica tritura sentença de Moro contra Lula


POR FERNANDO BRITO · 30/12/2017



Tomei conhecimento pelo Conversa Afiada e li diversos trechos do livro “Falácias de Moro – Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” do ex-professor de Filosofia do Método Científico e de Lógica da Universidade Federal do Paraná, Euclides Mace.

É de colocar num embrulhinho natalino e dar de presente aos três desembarcadores que, em menos de um mês, decidirão se este país voltará a ser uma democracia, com voto livre, oi se nossas escolhas serão tuteladas pelo arbítrio judicial.

Mance confronta os trechos da sentença e os depoimentos judiciais do processo do triplex e, com todo o rigor da ciência – inclusive na construção de proposições lógicas semelhantes que evidenciam absurdos, daquelas que muitos aprendemos na escola a colocar “verdadeiro” ou “falso” – desmonta e tritura a sentença que o presidente do Tribunal Regional Federal, Thompson Flores, definiu como “tecnicamente perfeita”.

Não tive, claro, tempo de ler todo – a íntegra está disponível na internet – mas separei alguns dos trechos para o leitor:

[ Léo Pinheiro,] ao ser perguntado sobre o tema de haver dado o imóvel ao ex-presidente, ele afirmou “já foi me dito que era”. E essa frase, será então usada pelo juiz, para dizer que, de fato, aquele apartamento era propriedade real do ex-presidente.
Comecemos, então, analisando os seguintes parágrafos da sentença.

531. […] Pinheiro Filho:- O apartamento era do presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já foi me dito que era do presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente. […]
577. […] Medeiros:- Eu me lembro numa viagem internacional a trabalho que eu tive com o Léo [Pinheiro], em meados de 2014, […] me falou da reserva de um apartamento triplex no Guarujá para o ex-presidente Lula, me falou de reformas que estava executando nesse apartamento triplex […]

(…) o sujeito que lhe disse [a Léo Pinheiro] que o triplex era do ex-presidente permaneceu uma incógnita no processo e, considerando o que consta na sentença, o juiz não se interessou em fazer algumas perguntas básicas que poderiam elucidar a questão.

Quem lhe disse que o triplex já era do ex-presidente Lula e de sua família antes do condomínio ter sido transferido para a OAS Empreendimentos? Como tal pessoa poderia comprovar essa afirmação se – como veremos na seção 1.7 – não existia um apartamento triplex naquele condomínio? Quem lhe disse que tratasse do apartamento 164-A triplex do Condomínio Solaris como propriedade do ex-presidente? Tais questionamentos não aparecem na sentença.

Mance registra que Moro nunca perguntou isso a Léo Pinheiro, num dos momentos de “não vem ao caso” e, portanto…

(…)não se pode comprovar a verdade de quem é o proprietário do triplex com base na declaração já foi me dito que. Em assim fazendo, teríamos o seguinte:

Se já foi me dito que o triplex era do ex-presidente, então, o triplex era do ex-presidente. 
E, com o mesmo valor de verdade, teríamos que:
Se já foi me dito que um extraterrestre pousou em Varginha, então, um extraterrestre pousou em Varginha.

Adiante, o professor cuida da história da “conta” da reforma ter sido debitada numa “caixa de propinas” da Petrobras.

Mesmo não podendo comprovar que o ex-presidente e sua esposa fossem proprietários do imóvel pela falácia de apelo a crença comum do “já foi me dito que”, nem pela falácia de circularidade da matéria do jornal O Globo, nem pela falácia non sequitur da reforma do imóvel, o juiz avança agora para o próximo argumento, buscando provar como a reforma do imóvel beneficiaria o casal com recursos de origem ilícita.
Como se lê na sentença:
646. […] a diferença […] e o custo das reformas, não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa à OAS Empreendimentos, mas consumidas como vantagem indevida em um acerto de corrupção. […]
819. Ainda argumentou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, em alegações finais, que os custos da reforma foram incluídos nos custos de empreendimento, conforme documento apresentado por […] Pinheiro Filho no evento 849, arquivo anexo2, fl. 6, e que não se lançaria “propina na contabilidade”. […]
821. As reformas do apartamento 164-A, triplex, precisavam ser lançadas na contabilidade formal da OAS Empreendimentos, pois emitidas notas fiscais contra ela. O problema reside na realização de tais reformas pela empresa em benefício do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ao invés do ressarcimento, o abatimento do valor correspondente em uma conta geral de propinas, esta fora da contabilidade.
Vários aspectos podem ser analisados sobre essa tese, como faremos na segunda parte deste livro. Aqui, tratamos apenas de dois deles. O primeiro é a falácia de converter, no argumento, o tempo verbal do futuro do pretérito, em que a tese da acusação é descrita, em pretérito perfeito, para a condenação do réu, tomando por fato acontecido o que era mera suposição do que poderia se dar no futuro depois que o repasse do apartamento viesse a ocorrer, mesmo sem comprovar que tal repasse tenha sido efetivamente realizado.
Assim, graças à falácia que toma um cenário futuro possível como o único que possa se realizar, pode-se condenar alguém por um crime que ele não cometeu no passado, pois o apartamento não lhe foi repassado, nem continue acometer no presente, mas que cometeria num futuro que não ocorreu, mas que o juiz sabe qual seria.
A falácia aqui está em tomar uma possibilidade futura como se fosse um fato a acontecer necessariamente no futuro. E, como se trata do futuro do pretérito, de um fato que ocorreria no passado, mesmo que não tenha ocorrido.(…)
Trata-se, pois, de uma variação da falácia do apelo à possibilidade, quando uma conclusão é tomada como verdadeira porque assumida como necessária, simplesmente porque poderia ocorrer. Na Falácia de Moro, entretanto, das diferentes possibilidades abertas para a realização futura, determina-se que somente uma se realizará.
Sua forma lógica é: Num universo de variados resultados possíveis, X pode ocorrer. Portanto, X é o único único resultado que necessariamente ocorrerá.

Veja o “não temos prova, mas temos convicção” transformado em proposição (e verdade) lógica, não é espetacular?

Há mais, muito mais, na íntegra do livro, disponível aqui.



Tijolaço

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