terça-feira, 13 de março de 2018

REINALDO: BARROSO BATEU A CARTEIRA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O colunista Reinaldo Azevedo argumenta que o ministro Luis Roberto Barroso invadiu o Poder Executivo, ao restringir um indulto concedido por Michel Temer; "o doutor usurpou uma competência e uma prerrogativa constitucionais que pertencem ao presidente, e isso nos joga no baguncismo", diz ele

13 DE MARÇO DE 2018 

247 – O colunista Reinaldo Azevedo argumenta que o ministro Luis Roberto Barroso invadiu o Poder Executivo, ao restringir um indulto concedido por Michel Temer. "O doutor usurpou uma competência e uma prerrogativa constitucionais que pertencem ao presidente, e isso nos joga no baguncismo", diz ele. Confira, abaixo, um trecho de sua coluna:

Roberto Barroso está se tornando mesmo uma figura singular no Supremo. E ninguém duvide de que ele começa a gozar de popularidade em certos nichos. Ele está hoje numa cruzada pessoal contra o presidente da República. E o faz de suas maneiras:

a: cassando prerrogativas que pertencem não a Michel Temer, mas ao chefe do Poder Executivo;
b: usurpando competências que pertencem não a Michel Temer, mas ao chefe de Poder Executivo.

(...)

Vamos lá. O presidente emitiu, em dezembro, como sempre fizeram todos os presidentes, o seu indulto de Natal. É uma das prerrogativas do chefe do Executivo, segundo dispõe o Artigo 84 da Constituição — no caso, trata-se do Inciso XII. A Procuradoria-Geral da República recorreu contra o texto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. E Cármen Lúcia, ora vejam, concedeu liminar suspendendo o dito-cujo. É a mesma ministra que, também no plantão do recesso do Judiciário, impediu a posse de Inês Brasil do Ministério do Trabalho, suspendendo outra prerrogativa presidencial — nesse caso, prevista no Inciso I, que é a de normear minitros.

Por 15 anos, presidentes concederam indultos a presos que não cometeram crimes de violência e que tivessem cumprido o mínimo de um terço de uma pena máxima de 12 anos. Em 2016, o tempo mínimo foi baixado para um quarto. No decreto referente a 2017, um quinto, sem tempo máximo de pena. E há outras alterações irrelevantes. A primeira mentira que se contou a respeito, verdadeira “fake news”, é que Temer estaria, ineditamente, dando indulto a acusados de crimes de corrupção e colarinho branco. Sempre foi assim, e esses crimes se inserem na categoria dos “não-violentos”. Portanto, não houve inovação nenhuma nessa área. Outra mentira fabulosa é que condenados da Lava-Jato seriam beneficiados. Não seriam. Nem há casos, desde as primeiras condenações, de cumprimento de um quinto da pena.

Muito bem. A relatoria passou para as mãos de Roberto Barroso, o Legislador-Mor da República.

(...)

Não confunda as coisas, leitor amigo: o fato de você gostar mais dos critérios de Barroso, nesse particular, do que dos de Temer não deve tirar do foco o seguinte: o doutor usurpou uma competência e uma prerrogativa constitucionais que pertencem ao presidente, e isso nos joga no baguncismo.



Brasil 247

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