terça-feira, 10 de abril de 2018

Ação popular questiona contratação de Barroso por R$ 46,8 mil pelo TCE-RO

SEG, 09/04/2018 - 16:16
ATUALIZADO EM 09/04/2018 - 16:18

Participação do ministro no mesmo evento do último ano - Foto: TCE-RO


Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, foi alvo de uma ação popular que questiona o pagamento de R$ 46,8 mil do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a uma palestra do ministro. 

A ação foi ingressada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, com base no levantamento dos documentos no Diário Oficial do Estado, com o "aviso de inexigibilidade de licitação" envolvendo o ministro para conceder a palestra.

O GGN divulgou também o documento da proposta da empresa Supercia Capacitação e Marketing Ltda, que intermediou essa e outras participações no Fórum de Direito Constitucional e Administrativo do TCE-RO, além de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO), assinado no dia 12 de março, autorizando o pagamento.


Mas, segundo o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, o TCE-RO não deve realizar o pagamento a Barroso, seja de forma direta ou por meio da empresa que intermediou a participação do ministro no evento.

"Sem rodeios, sob o pálio da moralidade administrativa, o pagamento de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) por uma hora/aula do Ministro Barroso pelo TCE-RO afigura-se manifestamente lesivo aos interesses da coletividade, haja vista que o pagamento será feito por uma 'entidade pública', portanto, recurso público” a um magistrado", informa o advogado na ação.

"A Constituição Federal é clara ao vedar aos magistrados o recebimento, 'a qualquer título ou pretexto', de qualquer quantia de entidades públicas. (...) Portanto, além de astronômico o valor pago pela palestra do Ministro Barroso, o pagamento de tal palestra com recursos públicos é vedado expressamente pela Constituição", segue.

A ação também pede "provas suplementares, em especial pela juntada de outros documentos, e demais provas em direito admitidas" e o fim da "inexigibilidade de licitação" envolvendo Barroso no seminário.

Acesse, abaixo, a íntegra da Ação Popular:



Jornal GGN

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