quarta-feira, 16 de maio de 2018

Carlos Fernando volta a ser cobrado por falta de decoro

QUA, 16/05/2018 - 20:35


Jornal GGN - O procurador da República e integrante da força-tarefa da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima voltou à cena por acusação de descumprimento do dever de guardar o decoro pessoal por criticar o presidente Michel Temer no Facebook. Santos Lima o chamou de 'leviano' e teve um processo administrativo instaurado. Depois disso, não satisfeito, voltou ao Facebook com críticas ao Supremo Tribunal Federal. Assim, o CNMP decidiu aditar o PAD. E o processo volta a ser apreciado.

O PAD veio com as críticas ao presidente. Com o processo correndo, o procurador não ficou calado, fez novas críticas, desta feita contra o STF em artigo de opinião publicado na Folha e nas redes sociais. Com isso, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Luiz Fernando Bandeira, aditou os novos fatos ao procedimento anterior ao considerar que existe conexão entre os acontecimentos.

O procurador questionou o aditamento dos fatos antes da instrução e de o caso ser referendado no Conselho. Para criar uma figura que ilustre essa reclamação, seria como prender antes do trânsito em julgado, algo inconcebível. José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores, também questionou o aditamente, discordando da visão do relator.

O relator, no entanto, afirmou que as publicações do procurador em questão poderiam incidir em novos PADs, mas foram aditadas à portaria inaugural do processo para evitar consgestionamento na pauta do Conselho. Ele ressaltou, com base no regimento interno do Conselho, que fatos conexos podem serm aditados ao processo aberto. Assim, votou pela junção dos novos fatos aos PAD já existente contra o procurador.

Houve divergência por parte do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, que entendeu que a conexão aventada era indefinida e subjetiva. Para ele, as condutas do procurador não foram praticas com intenção de ocultar as anteriores, nem influem na prova mencionada na PAD inaugural do caso.

Mas os conselheiros Gustavo do Vale Rocha, Luciano Nunes Maia Freire, Sebastião Caixeta, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Orlando Rochadel e Valter Shuenquener, votaram junto com o relator, entendendo que isso não prejudica a defesa do acusado em caso da junção das informações ao procedimento já existente. E, por 8 votos a 6, foi mantido o aditamento dos fatos ao PAD já existente.


Jornal GGN

Nenhum comentário:

Postar um comentário